|
TERMO DE USO DE
HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL
O
COMITÊ GESTOR Internet DO BRASIL,
criado pela portaria interministerial MC/MCT
147/95,publicada no D.O.U de 31 de maio de
1995,delegou competência para a realização do
serviço de registro.BR, através da Resolução 001
de 15 de abril de 1998, publicada no D.O. U de
21 de maio de 1998, à Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado De São Paulo, com sede e foro
na cidade de São Paulo, CEP 05468-901, inscrita
no CNPJ/MF sob o número 043.828.151/0001-45, é
doravante simplesmente denominada “REGISTRO
BB”.A pessoa Física ou jurídica identificada no
banco de dados eletrônico do RESGISTRO
denominada “KURUMIN BRASIL”.
ACORDO
O presente TERMO
DE USO de “HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL”
complementa a Política de Utilização,
Privacidade e Segurança da Internet aceita pelo
ASSINANTE (“POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO”),
disponibilizada no site http://www.kuruminbrasil.com.br
(“PORTAL KURUMIN BRASIL”) e regulamenta a
utilização da HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL,
gerenciada pelo COMITÊ GESTOR DE INTERNET DO
BRASIL, para a pessoa identificada na
CONFIRMAÇÃO CADASTRAL (“ASSINANTE”).
Ao utilizar a
HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL, o ASSINANTE
expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas,
todas as disposições deste TERMO DE USO.
O ASSINANTE
concorda expressamente que a POLÍTICA DE
UTILIZAÇÃO e os TERMOS DE USO a ela vinculados
integram um único instrumento contratual,
doravante denominado “CONTRATO”.
A KURUMIN BRASIL
reserva-se o direito de, a seu exclusivo
critério e sem aviso prévio, modificar o
presente TERMO DE USO, incluindo novas condições
e/ou restrições que vierem a ser adotadas pela
KURUMIN BRASIL, razão pela qual se recomenda que
o ASSINANTE, quando for utilizar o serviço de
HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL ou outros serviços
disponibilizados pela KURUMIN BRASIL no PORTAL
KURUMIN, PROCEDA DE FORMA HABITUAL à leitura da
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e dos TERMOS DE USO
contidos no PORTAL KURUMIN.
DEFINIÇÕES
ASSINANTE:
Usuário de Internet que realizou a CONFIRMAÇÃO
CADASTRAL e contratou algum dos PLANOS DE ACESSO
da KURUMIN BRASIL que disponibilize a HOSPEDAGEM
KURUMININ ou contratou somente os serviços de
HOSPEDAGEM KURUMIN;
SERVIÇO DE
SUPORTE: serviço disponibilizado ao ASSINANTE
através do qual a KURUMIN BRASIL prestará
assistência operacional de acordo com o PLANO DE
ACESSO escolhido pelo ASSINANTE;
CONFIRMAÇÃO
CADASTRAL: cadastramento e declaração de
veracidade das informações cadastrais pelo
ASSINANTE, com a ciência, adesão e aceitação da
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e dos demais TERMOS DE
USO contidos no PORTAL KURUMIN;
SERVIÇOS
AGREGADOS: Serviços disponibilizados pela
KURUMIN BRASIL ao ASSINANTE, de forma agregada
ao ACESSO À INTERNET, tais como e-mail, Álbum de
fotos e outros, de acordo com o PLANO DE ACESSO
escolhido pelo ASSINANTE na CONFIRMAÇÃO
CADASTRAL;
PLANO DE ACESSO:
Plano de serviços, com disponibilizarão de
espaço de memória e SERVIÇOS AGREGADOS
diversificados pela KURUMIN BRASIL, a serem
escolhidos pelo ASSINANTE na CONFIRMAÇÃO
CADASTRAL;
ACESSO À INTERNET:
serviço que propicia a conexão, interligação do
microcomputador do ASSINANTE ao servidor de
Internet da KURUMIN BRASIL, viabilizando o
acesso à Internet.
WEB SITE:
é a área dentro de um servidor de Internet que
pode ser visitada por outros computadores, sendo
reconhecida pelo nome que lhe é atribuído;
HOME-PAGE:
é a página principal de um WEB SITE, a porta de
entrada de uma página onde, através dela, os
usuários de Internet podem acessar outras
páginas do WEB SITE;
HOSPEDAGEM:
consiste no serviço prestado por um provedor de
acesso à rede mundial de computadores, de
disponibilizar espaço em seus servidores para o
fim de veiculação de WEB SITE de terceiros,
cabendo ao seu titular o provimento do conteúdo,
ferramentas de navegação, design etc.;
1. OBJETO
1.1 Constitui
objeto deste TERMO DE USO a prestação dos
serviços de HOSPEDAGEM de WEBSITES a ser
realizada pela KURUMIN BRASIL ao ASSINANTE, nos
termos do presente TERMO DE USO;
2. DEVERES DO
ASSINANTE
2.1 – São
obrigações do ASSINANTE:
Possuir um WEB
SITE pronto, compatível com os sistemas da
KURUMIN BRASIL, possibilitando, assim, a
prestação dos serviços contratados.
Administrar e
gerenciar, por conta própria, o WEB SITE que
será hospedado pela KURUMIN BRASIL.
Utilizar os
serviços prestados pela KURUMIN BRASIL com
observância da legislação vigente, sendo vedado
à veiculação de conteúdo não autorizado na
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, tais como, de material
pornográfico e/ou ilícito, sob pena de rescisão
deste instrumento.
O ASSINANTE ainda
se compromete a utilizar os serviços sempre com
estrita observância da POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO,
que integra este contrato de forma indissolúvel
e indissociável, com civilidade e respeito, de
forma a não prejudicar outros usuários da
Internet ou quaisquer direitos de terceiros.
3.
RESPONSABILIDADES
3.1 A KURUMIN
BRASIL não será responsabilizada pela suspensão
ou interrupção da disponibilização e
funcionamento do WEB SITE hospedado na rede e de
utilização de seus eventuais aplicativos, nos
casos fortuitos ou de força maior, tais como
catástrofes e panes nas redes de serviço de
eletricidade e telefonia.
3.2 – A KURUMIN
BRASIL não se responsabiliza pelo conteúdo do
WEB SITE do ASSINANTE hospedado, todavia, possui
amplos poderes para retirá-lo imediatamente do
seu provedor de acesso, caso verifique a
ocorrência de desrespeito a qualquer norma,
inclusive as previstas na POLÍTICA DE
UTILIZAÇÃO.
3.3 O ASSINANTE é
exclusivamente responsável pela inclusão,
exclusão ou alteração de informações em seu WEB
SITE, sendo o ASSINANTE responsável civil ou
criminalmente por qualquer tipo de informação
disponibilizada no seu WEB SITE que possa vir a
ser alvo de questionamento administrativo ou
judicial.
3.4 O registro do
domínio na FAPESP – Órgão Controlador de
Domínios Brasileiros – é de responsabilidade
única e exclusiva da KURUMIN BRASIL, que também
é exclusivamente responsável por todas as
obrigações dele decorrentes.
3.5- O ASSINANTE
arcará com todas as despesas referentes ao
registro do domínio por ele escolhido, conforme
mencionado na cláusula 3.4 deste Contrato, e o
ASSINANTE arcará diretamente com todas as
despesas referentes à obtenção e à manutenção do
referido domínio.
4- DO PREÇO DAS
MENSALIDADES E FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 Os preços das
mensalidades estão relacionados na CONFIRMAÇÃO
CADASTRAL, parte integrante do presente, de
acordo com o PLANO DE ACESSO escolhido, cabendo
ao ASSINANTE optar pela forma de pagamento
dentre aquelas descritas.
4.2 As partes
concordam que, além da mensalidade, será devido
pelo ASSINANTE o valor adicional cobrado por MB
de espaço em disco e/ou de transferência, quando
a utilização do WEB SITE pelo ASSINANTE exceder
o volume previamente contratado, de acordo com o
PLANO DE ACESSO escolhido.
4.3 A primeira
mensalidade será devida pelo ASSINANTE a partir
do momento em que o serviço estiver liberado, o
que ocorrerá no prazo máximo de 24 horas a
partir da assinatura deste contrato, salvo se
verificada, pela KURUMIN BRASIL, falta de
condições técnicas que inviabilizem o início da
prestação dos serviços no prazo indicado.
4.4 O ASSINANTE
poderá optar por qualquer das formas de
pagamento disponibilizadas na CONFIRMAÇÃO
CADASTRAL.
4.5 Optando o
ASSINANTE por depósito bancário, fica a KURUMIN
BRASIL irrevogavelmente autorizada a fornecer ao
ASSINANTE desconto de 5% sobre o valor cobrado
do plano solicitado.
4.6 Optando o
ASSINANTE por pagamento via boleto, fica a
KURUMIN BRASIL irrevogavelmente autorizada a
cobrar a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) por
boleto e tarifas descontadas pela instituição
financeira a incluir no boleto bancário do
ASSINANTE mensalmente.
4.7 Em quaisquer
das formas de pagamento, no caso de mora, a
mensalidade será acrescida de correção
monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês,
calculados pro rata dia e multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor total.
4.8 As
mensalidades devidas pelo ASSINANTE poderão ser
corrigidas na menor periodicidade permitida pela
legislação em vigor, adotando-se, para fins de
reajuste, o IGPM/FGV, e, na sua falta ou
extinção, o IPC/FIPE.
4.9 Por
liberalidade, a KURUMIN BRASIL poderá conceder
descontos ou preços promocionais temporários no
valor da mensalidade, na forma que vier a
comunicar aos ASSINANTES, sem que tais descontos
promocionais importem em novação ou alteração
dos valores devidos nos termos deste
instrumento.
4.10 Caso o
ASSINANTE pretenda alterar a forma de pagamento
por ele escolhida, deverá comunicar, por
escrito, a modificação à KURUMIN BRASIL,
indicando a nova forma escolhida, a qual passará
a vigorar para o mês subseqüente.
5. DURAÇÃO E
EXTINÇÃO CONTRATUAL
5.1 A duração do
presente contrato é indeterminada.
5.2 O ASSINANTE
poderá cancelar o contrato, sem qualquer ônus,
mediante comunicação escrita à KURUMIN BRASIL
com aviso prévio de 30(trinta dias), contados da
data do efetivo recebimento do comunicado,
período em que as disposições ajustadas
permanecerão eficazes.
5.3 Para efeitos
do disposto na Cláusula 5.2 acima, a comunicação
do ASSINANTE à KURUMIN BRASIL deverá ser feita
em papel timbrado da empresa, devendo constar o
carimbo com a assinatura do responsável legal, e
também o CNPJ/MF do ASSINANTE, e enviada pelo
correio com AR ou via fax, comprovado o efetivo
recebimento.
5.4 O presente
contrato poderá ser rescindido por quaisquer das
partes, de pleno direito, por justa causa,
imediatamente, em havendo o inadimplemento de
quaisquer das obrigações assumidas nos termos
deste contrato e a parte infratora não tenha
sanado o problema, no prazo de 15(quinze) dias
contados da data em que for notificada, por
escrito e com aviso de recebimento, pela outra
parte.
6- DISPOSIÇÕES
FINAIS
6.1 O presente
contrato obriga as partes, seus herdeiros e
sucessores a cumpri-lo integralmente.
6.2 As partes não
poderão ceder ou subcontratar as obrigações
decorrentes do presente contrato, senão mediante
o consentimento prévio e por escrito da outra
parte.
6.3 As
comunicações ou notificações extrajudiciais
entre as partes deverão ser feitas, por escrito,
por cartas simples, nos endereços das partes,
fax, telex, e-mail (Internet), ou outro meio
on-line, desde que, em qualquer caso, seja
comprovado pela parte contrária.
6.4 Quaisquer
tolerâncias, concessões ou omissões de parte a
parte, quando não manifestadas por escrito e com
expressa anuência da outra parte, não importarão
em alterações ou novações deste Instrumento, nem
constituirão precedentes invocáveis.
6.5 A nulidade ou
inaplicabilidade de qualquer disposição ou
cláusula não afeta ou invalida as demais,
devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável
ser substituída por outra que conduza as partes
ao mesmo resultado econômico e jurídico
almejado.
7 – DO FORO
Fica eleito o
foro do domicílio de BRASÍLIA, com renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja
,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente TERMO DE USO.
O presente TERMO
DE USO encontra-se registrado no 4º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de
Pessoa Jurídica em Brasília, em 24 de Outubro de
2005, através do microfilme nº. 4809110, mas
está regulamentado pelas disposições do TERMO DE
USO GERAL DO SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À
INTERNET e a POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE
E SEGURANÇA DA INTERNET, ambos registrados no 2º
Oficial de Registro de Títulos e Documentos e
Civil de Pessoa Jurídica de Brasília, em 02 de
julho de 2001, através do microfilme nº. 2527555
e averbações posteriores.
|