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Contrato de suporte
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Termos de Uso
 

TERMO DE USO DE HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL

  O COMITÊ GESTOR Internet DO BRASIL, criado pela  portaria interministerial MC/MCT 147/95,publicada no D.O.U de 31 de maio  de 1995,delegou  competência para  a realização do serviço de registro.BR, através da Resolução 001 de 15 de abril de 1998, publicada no D.O. U de 21 de maio de 1998, à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado De São Paulo, com sede e foro na cidade de São Paulo, CEP 05468-901, inscrita no CNPJ/MF sob o número 043.828.151/0001-45, é doravante simplesmente denominada “REGISTRO BB”.A pessoa Física ou jurídica identificada no banco de dados eletrônico do RESGISTRO denominada “KURUMIN BRASIL”. 

ACORDO

O presente TERMO DE USO de “HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL” complementa a Política de Utilização, Privacidade e Segurança da Internet aceita pelo ASSINANTE (“POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO”), disponibilizada no site http://www.kuruminbrasil.com.br (“PORTAL KURUMIN BRASIL”) e regulamenta a utilização da HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL, gerenciada pelo COMITÊ GESTOR DE INTERNET DO BRASIL, para a pessoa identificada na CONFIRMAÇÃO CADASTRAL (“ASSINANTE”). 

Ao utilizar a HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL, o ASSINANTE expressamente aceita, sem reservas ou ressalvas, todas as disposições deste TERMO DE USO. 

O ASSINANTE concorda expressamente que a POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e os TERMOS DE USO a ela vinculados integram um único instrumento contratual, doravante denominado “CONTRATO”. 

A KURUMIN BRASIL reserva-se o direito de, a seu exclusivo critério e sem aviso prévio, modificar o presente TERMO DE USO, incluindo novas condições e/ou restrições que vierem a ser adotadas pela KURUMIN BRASIL, razão pela qual se recomenda que o ASSINANTE, quando for utilizar o serviço de HOSPEDAGEM KURUMIN BRASIL ou outros serviços disponibilizados pela KURUMIN BRASIL no PORTAL KURUMIN, PROCEDA DE FORMA HABITUAL à leitura da POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e dos TERMOS DE USO contidos no PORTAL KURUMIN. 

DEFINIÇÕES 

ASSINANTE: Usuário de Internet que realizou a CONFIRMAÇÃO CADASTRAL e contratou algum dos PLANOS DE ACESSO da KURUMIN BRASIL que disponibilize a HOSPEDAGEM KURUMININ ou contratou somente os serviços de HOSPEDAGEM KURUMIN; 

SERVIÇO DE SUPORTE: serviço disponibilizado ao ASSINANTE através do qual a KURUMIN BRASIL prestará assistência operacional de acordo com o PLANO DE ACESSO escolhido pelo ASSINANTE; 

CONFIRMAÇÃO CADASTRAL: cadastramento e declaração de veracidade das informações cadastrais pelo ASSINANTE, com a ciência, adesão e aceitação da POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO e dos demais TERMOS DE USO contidos no PORTAL KURUMIN; 

SERVIÇOS AGREGADOS: Serviços disponibilizados pela KURUMIN BRASIL ao ASSINANTE, de forma agregada ao ACESSO À INTERNET, tais como e-mail, Álbum de fotos e outros, de acordo com o PLANO DE ACESSO escolhido pelo ASSINANTE na CONFIRMAÇÃO CADASTRAL; 

PLANO DE ACESSO: Plano de serviços, com disponibilizarão de espaço de memória e SERVIÇOS AGREGADOS diversificados pela KURUMIN BRASIL, a serem escolhidos pelo ASSINANTE na CONFIRMAÇÃO CADASTRAL; 

ACESSO À INTERNET: serviço que propicia a conexão, interligação do microcomputador do ASSINANTE ao servidor de Internet da KURUMIN BRASIL, viabilizando o acesso à Internet. 

WEB SITE: é a área dentro de um servidor de Internet que pode ser visitada por outros computadores, sendo reconhecida pelo nome que lhe é atribuído; 

HOME-PAGE: é a página principal de um WEB SITE, a porta de entrada de uma página onde, através dela, os usuários de Internet podem acessar outras páginas do WEB SITE; 

HOSPEDAGEM: consiste no serviço prestado por um provedor de acesso à rede mundial de computadores, de disponibilizar espaço em seus servidores para o fim de veiculação de WEB SITE de terceiros, cabendo ao seu titular o provimento do conteúdo, ferramentas de navegação, design etc.; 

1. OBJETO 

1.1  Constitui objeto deste TERMO DE USO a prestação dos serviços de HOSPEDAGEM de WEBSITES a ser realizada pela KURUMIN BRASIL ao ASSINANTE, nos termos do presente TERMO DE USO; 

2. DEVERES DO ASSINANTE 

2.1 – São obrigações do ASSINANTE: 

Possuir um WEB SITE pronto, compatível com os sistemas da KURUMIN BRASIL, possibilitando, assim, a prestação dos serviços contratados. 

Administrar e gerenciar, por conta própria, o WEB SITE que será hospedado pela KURUMIN BRASIL. 

Utilizar os serviços prestados pela KURUMIN BRASIL com observância da legislação vigente, sendo vedado à veiculação de conteúdo não autorizado na POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, tais como, de material pornográfico e/ou ilícito, sob pena de rescisão deste instrumento.

O ASSINANTE ainda se compromete a utilizar os serviços sempre com estrita observância da POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, que integra este contrato de forma indissolúvel e indissociável, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros. 

3. RESPONSABILIDADES 

3.1 A KURUMIN BRASIL não será responsabilizada pela suspensão ou interrupção da disponibilização e funcionamento do WEB SITE hospedado na rede e de utilização de seus eventuais aplicativos, nos casos fortuitos ou de força maior, tais como catástrofes e panes nas redes de serviço de eletricidade e telefonia. 

3.2 – A KURUMIN BRASIL não se responsabiliza pelo conteúdo do WEB SITE do ASSINANTE hospedado, todavia, possui amplos poderes para retirá-lo imediatamente do seu provedor de acesso, caso verifique a ocorrência de desrespeito a qualquer norma, inclusive as previstas na POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO. 

3.3 O ASSINANTE é exclusivamente responsável pela inclusão, exclusão ou alteração de informações em seu WEB SITE, sendo o ASSINANTE responsável civil ou criminalmente por qualquer tipo de informação disponibilizada no seu WEB SITE que possa vir a ser alvo de questionamento administrativo ou judicial. 

3.4 O registro do domínio na FAPESP – Órgão Controlador de Domínios Brasileiros – é de responsabilidade única e exclusiva da KURUMIN BRASIL, que também é exclusivamente responsável por todas as obrigações dele decorrentes. 

3.5- O ASSINANTE arcará com todas as despesas referentes ao registro do domínio por ele escolhido, conforme mencionado na cláusula 3.4 deste Contrato, e o ASSINANTE arcará diretamente com todas as despesas referentes à obtenção e à manutenção do referido domínio. 

4- DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMAS DE PAGAMENTO 

4.1 Os preços das mensalidades estão relacionados na CONFIRMAÇÃO CADASTRAL, parte integrante do presente, de acordo com o PLANO DE ACESSO escolhido, cabendo ao ASSINANTE optar pela forma de pagamento dentre aquelas descritas. 

4.2 As partes concordam que, além da mensalidade, será devido pelo ASSINANTE o valor adicional cobrado por MB de espaço em disco e/ou de transferência, quando a utilização do WEB SITE pelo ASSINANTE exceder o volume previamente contratado, de acordo com o PLANO DE ACESSO escolhido. 

4.3 A primeira mensalidade será devida pelo ASSINANTE a partir do momento em que o serviço estiver liberado, o que ocorrerá no prazo máximo de 24 horas a partir da assinatura deste contrato, salvo se verificada, pela KURUMIN BRASIL, falta de condições técnicas que inviabilizem o início da prestação dos serviços no prazo indicado. 

4.4 O ASSINANTE poderá optar por qualquer das formas de pagamento disponibilizadas na CONFIRMAÇÃO CADASTRAL. 

4.5 Optando o ASSINANTE por depósito bancário, fica a KURUMIN BRASIL irrevogavelmente autorizada a fornecer ao ASSINANTE desconto de 5% sobre o valor cobrado do plano solicitado. 

4.6 Optando o ASSINANTE por pagamento via boleto, fica a KURUMIN BRASIL irrevogavelmente autorizada a cobrar a tarifa de R$ 2,00 (dois reais) por boleto e tarifas descontadas pela instituição financeira a incluir no boleto bancário do ASSINANTE mensalmente. 

4.7 Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade será acrescida de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata dia e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total. 

4.8 As mensalidades devidas pelo ASSINANTE poderão ser corrigidas na menor periodicidade permitida pela legislação em vigor, adotando-se, para fins de reajuste, o IGPM/FGV, e, na sua falta ou extinção, o IPC/FIPE. 

4.9 Por liberalidade, a KURUMIN BRASIL poderá conceder descontos ou preços promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a comunicar aos ASSINANTES, sem que tais descontos promocionais importem em novação ou alteração dos valores devidos nos termos deste instrumento. 

4.10 Caso o ASSINANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele escolhida, deverá comunicar, por escrito, a modificação à KURUMIN BRASIL, indicando a nova forma escolhida, a qual passará a vigorar para o mês subseqüente. 

5. DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL 

5.1 A duração do presente contrato é indeterminada. 

5.2 O ASSINANTE poderá cancelar o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação escrita à KURUMIN BRASIL com aviso prévio de 30(trinta dias), contados da data do efetivo recebimento do comunicado, período em que as disposições ajustadas permanecerão eficazes. 

5.3 Para efeitos do disposto na Cláusula 5.2 acima, a comunicação do ASSINANTE à KURUMIN BRASIL deverá ser feita em papel timbrado da empresa, devendo constar o carimbo com a assinatura do responsável legal, e também o CNPJ/MF do ASSINANTE, e enviada pelo correio com AR ou via fax, comprovado o efetivo recebimento. 

5.4 O presente contrato poderá ser rescindido por quaisquer das partes, de pleno direito, por justa causa, imediatamente, em havendo o inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas nos termos deste contrato e a parte infratora não tenha sanado o problema, no prazo de 15(quinze) dias contados da data em que for notificada, por escrito e com aviso de recebimento, pela outra parte. 

6- DISPOSIÇÕES FINAIS 

6.1 O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a cumpri-lo integralmente. 

6.2 As partes não poderão ceder ou subcontratar as obrigações decorrentes do presente contrato, senão mediante o consentimento prévio e por escrito da outra parte. 

6.3 As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes deverão ser feitas, por escrito, por cartas simples, nos endereços das partes, fax, telex, e-mail (Internet), ou outro meio on-line, desde que, em qualquer caso, seja comprovado pela parte contrária. 

6.4 Quaisquer tolerâncias, concessões ou omissões de parte a parte, quando não manifestadas por escrito e com expressa anuência da outra parte, não importarão em alterações ou novações deste Instrumento, nem constituirão precedentes invocáveis. 

6.5 A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo resultado econômico e jurídico almejado. 

7 – DO FORO 

Fica eleito o foro do domicílio de BRASÍLIA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ,para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO DE USO. 

O presente TERMO DE USO encontra-se registrado no 4º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica em Brasília, em 24 de Outubro de 2005, através do microfilme nº. 4809110, mas está regulamentado pelas disposições do TERMO DE USO GERAL DO SERVIÇO DE PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET e a POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA INTERNET, ambos registrados no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Brasília, em 02 de julho de 2001, através do microfilme nº. 2527555 e averbações posteriores.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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